São medidas diferentes
A prisão em flagrante decorre de uma situação imediata prevista em lei. A prisão preventiva, por sua vez, depende de decisão judicial fundamentada e do preenchimento dos requisitos legais aplicáveis ao caso.
A conversão não deve ser automática
A existência do flagrante, por si só, não dispensa a análise concreta da necessidade da prisão preventiva. O juiz deve examinar os elementos apresentados, a situação processual e a adequação de outras medidas.
Também podem existir outras possibilidades
Dependendo das circunstâncias, pode ser analisada a liberdade, com ou sem medidas cautelares. A solução não é igual para todos os casos e não pode ser antecipada sem conhecer os documentos e os fatos.
A defesa precisa examinar o caso completo
A legalidade da abordagem, a forma de obtenção das provas, o registro da ocorrência, as condições pessoais e os fundamentos apresentados para a prisão precisam ser avaliados em conjunto.