Liberdade provisória é a possibilidade de a pessoa responder em liberdade enquanto o caso segue para as próximas etapas, quando a prisão não for necessária ou quando a lei permitir a soltura com ou sem cautelas. O pedido não é uma garantia de resultado: depende da análise judicial do caso concreto.
Pode haver medidas cautelares?
Sim. Em vez de manter a prisão, a autoridade pode avaliar medidas cautelares diversas, como comparecimento periódico, restrições de contato ou outras obrigações previstas no Código de Processo Penal. A medida deve ser adequada ao risco que se pretende evitar e proporcional às circunstâncias apresentadas.
Quais informações ajudam nessa análise?
- residência e vínculos familiares;
- trabalho ou atividade profissional;
- condições de saúde e medicamentos;
- histórico processual relevante, quando houver;
- circunstâncias objetivas da ocorrência;
- possibilidade de cumprir eventual medida determinada.
O pedido pode ser feito na audiência de custódia?
A audiência de custódia é um momento importante para a defesa apresentar a situação da prisão e discutir medidas cabíveis. Ainda assim, cada caso tem seu próprio fluxo processual, e a estratégia deve considerar o conteúdo do auto, os documentos disponíveis e as decisões já tomadas.