01 / SAÍDA TEMPORÁRIA

A saída temporária está próxima, mas o nome do seu ente querido não apareceu na lista?

Quando a família procura o nome e não encontra, é natural ficar preocupada e sem saber o que aconteceu. A ausência pode estar relacionada às regras do caso, ao andamento do processo ou até mesmo a um erro ou atraso na atualização das informações pelo CIMIC ou pela unidade prisional.

É necessário analisar o processo, o regime, o cálculo da pena e os registros da unidade para entender o motivo e verificar se existe alguma medida juridicamente cabível.

Contato direto e sigiloso pelo WhatsApp.

  • Análise individual da situação da pessoa presa.
  • Atendimento presencial em São Paulo e online em todo o Brasil.
  • Nenhum resultado é antecipado sem a análise do processo.
Caio Andaluz, advogado criminalista

02 / Possíveis motivos

A ausência do nome nem sempre significa que o benefício foi negado.

Quando a família consulta a lista e não encontra o nome, a primeira sensação é de que não existe mais nada a fazer. Mas nem sempre é assim. A ausência pode estar relacionada às regras aplicáveis ao caso, a uma decisão recente ou a informações que ainda não foram atualizadas pelo CIMIC, pela unidade prisional ou no processo de execução.

01

A lei mudou, mas a regra mais grave não pode retroagir

A legislação sobre saída temporária mudou em 2024. No entanto, uma regra posterior mais prejudicial não pode voltar no tempo para atingir crimes praticados antes da mudança. Por isso, é necessário conferir a data do crime e quais regras devem ser aplicadas naquela execução. Dependendo do caso, a pessoa pode continuar submetida às regras anteriores.

02

O semiaberto foi concedido, mas a informação ainda não foi atualizada

Em alguns casos, o juiz já concedeu a progressão para o regime semiaberto, mas essa informação ainda não chegou corretamente ao CIMIC ou à unidade prisional. A pessoa já está no semiaberto por decisão judicial, mas seu cadastro ainda pode apresentar o regime anterior. Esse atraso pode afetar a inclusão do nome na lista e precisa ser conferido.

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O cálculo da pena pode estar desatualizado

Dias de trabalho, estudo ou leitura, alterações na data-base e outras informações podem ainda não ter sido lançados no cálculo da pena. Quando isso acontece, o sistema pode indicar que a pessoa ainda não cumpriu o período necessário, embora existam informações pendentes de atualização.

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Pode ter ocorrido um erro no CIMIC ou na unidade prisional

A elaboração da lista depende das informações registradas e encaminhadas pela unidade prisional. Um erro no cadastro, a ausência de algum documento ou o atraso em uma atualização pode fazer com que o nome não seja incluído. Nessa situação, é preciso identificar onde a informação ficou parada e verificar o que pode ser feito para corrigir ou esclarecer o problema.

05

A falta já passou, mas ainda aparece como impedimento

Uma ocorrência disciplinar pode ter impedido a participação em saídas anteriores. Porém, em alguns casos, o período relacionado a essa falta já terminou e a informação ainda continua aparecendo como um impedimento. É possível conferir o histórico disciplinar, as datas e as decisões existentes para verificar se o registro ainda pode produzir esse efeito ou se a situação precisa ser atualizada.

06

A pessoa foi transferida e os dados não acompanharam a mudança

Quando a pessoa presa é transferida, a família costuma imaginar que todas as informações passam automaticamente para a nova unidade. Nem sempre isso acontece no mesmo momento. O cadastro pode permanecer ligado à unidade anterior ou existir alguma pendência entre os dois estabelecimentos. Com isso, o nome pode não aparecer na lista da unidade atual.

A família normalmente enxerga apenas a lista pronta, mas não consegue saber o que aconteceu durante a conferência das informações. A análise serve para reconstruir esse caminho, identificar o motivo da ausência e verificar se alguma providência ainda pode ser tomada.

03 / Como funciona

Você não precisa descobrir sozinho por que o nome ficou fora da lista.

O primeiro contato pode começar apenas com o nome da pessoa presa, a unidade prisional e as informações recebidas pela família. Não é necessário conhecer os termos jurídicos nem ter todos os documentos em mãos.

01

Conte o que a família sabe

Informe o nome da pessoa presa, onde ela está, se já participou de alguma saída e como a família soube que o nome não constava na lista.

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Identificamos o que precisa ser consultado

A equipe organiza as informações iniciais e explica quais documentos ou dados serão necessários para localizar e examinar o processo de execução.

03

O caso é analisado individualmente

Após a contratação, o advogado verifica o regime, o cálculo da pena, as condenações, a data dos fatos, o histórico disciplinar e as decisões já existentes.

04

A família recebe uma explicação clara

Depois da análise, é explicado o possível motivo da ausência e se existe fundamento para alguma medida administrativa ou judicial.

A análise não representa garantia de inclusão na lista ou de concessão da saída temporária. A medida possível dependerá das informações e das decisões existentes em cada caso.

Quero enviar as informações

04 / Primeiro contato

Não está com o processo em mãos? Comece com as informações que possui.

Preencha os dados iniciais para que a equipe compreenda a solicitação e dê continuidade ao atendimento pelo WhatsApp ou por ligação.

Você pode começar com pouco.Nome da pessoa presa e unidade, se souber.Não é necessário usar termos jurídicos.As informações serão tratadas com sigilo.
Informações iniciais — Saída temporáriaInforme apenas o que souber para iniciar o atendimento.
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O primeiro atendimento será realizado por João Pedro, responsável pela triagem da equipe do Dr. Caio Andaluz.

O envio do formulário não representa contratação nem permite antecipar se a pessoa será incluída na lista.

Caio Andaluz, advogado criminalista

05 / Sobre o advogado

A execução penal exige atenção às datas, às decisões e ao histórico completo do processo.

Sou Caio Andaluz, advogado criminalista inscrito na OAB/SP 505.713, com atuação há mais de cinco anos na área criminal e experiência em questões relacionadas à execução da pena.

O primeiro contato é organizado pela equipe, mas a análise jurídica e a definição da medida adequada são realizadas pessoalmente por mim, a partir dos documentos e das informações disponíveis no processo.

Meu trabalho busca oferecer uma avaliação técnica e uma comunicação clara com a família, explicando o que foi identificado, quais são os limites jurídicos da situação e quais providências podem ser consideradas.

+5 anosde experiência na área criminal
USJT — MoocaGraduação em Direito
PUC-RSPós-graduação em Criminologia e Processo Penal
OAB/SP 505.713Advogado criminalista

Na execução penal, nenhuma conclusão responsável deve ser apresentada antes da conferência das datas, do cálculo e das decisões existentes no processo.

Falar sobre o caso

06 / Dúvidas frequentes

Respostas para quem está tentando entender por que o nome não apareceu.

As respostas são gerais. A regra aplicável e a providência possível dependem da análise individual da execução.

Quem está no regime semiaberto participa automaticamente da saída temporária?

Não. O regime semiaberto é apenas um dos pontos da análise. Também podem ser relevantes a data do crime, a natureza da condenação, o tempo de cumprimento, a conduta, as decisões anteriores e as regras aplicáveis ao caso.

A saída temporária acabou para todas as pessoas presas?

Não é correto dar uma resposta única para todas as execuções. A legislação mudou em 2024, mas a data dos crimes e as particularidades do processo podem alterar a regra aplicável. Por isso, cada situação precisa ser examinada individualmente.

O nome não aparecer significa que o juiz negou o benefício?

Não necessariamente. A ausência pode decorrer de uma decisão judicial, de uma informação da unidade prisional, do momento em que a lista foi formada ou de alguma pendência ainda não identificada pela família.

A pessoa já participou de outras saídas. Ela pode ficar fora desta vez?

Pode acontecer. É necessário verificar se houve alguma nova decisão, alteração no regime, ocorrência disciplinar, descumprimento anterior, transferência de unidade ou mudança na situação da execução.

A progressão para o semiaberto foi concedida recentemente. Ainda é possível pedir a inclusão?

Isso dependerá da data da decisão, do momento em que a lista foi fechada, dos requisitos exigidos e da situação concreta do processo. A existência de medida cabível somente pode ser confirmada depois da análise.

Uma falta disciplinar impede a saída?

Uma falta reconhecida, um procedimento disciplinar em andamento ou o descumprimento das condições de uma saída anterior podem interferir no benefício. É necessário verificar o que foi registrado, as datas envolvidas e se existe decisão judicial sobre a ocorrência.

Quais documentos a família precisa enviar?

Se tiver acesso, pode apresentar o número do processo, o cálculo da pena, decisões recentes, a matrícula e a unidade prisional. Se não possuir esses documentos, o atendimento pode começar com o nome da pessoa e as informações conhecidas.

Existe prazo para tomar alguma providência?

A proximidade da saída pode tornar a análise mais urgente, mas o prazo e a medida dependem do momento em que a lista foi divulgada e do andamento do processo. Por isso, é importante não adiar a verificação.

07 / Próximo passo

Se a saída está próxima, o primeiro passo é descobrir por que o nome ficou fora da lista.

Envie o nome da pessoa presa, a unidade prisional e as informações que a família recebeu. A equipe explicará quais dados serão necessários e como funciona a análise do processo.

Somente depois dessa verificação será possível informar se existe alguma medida juridicamente cabível. Nenhuma inclusão na lista ou concessão do benefício pode ser garantida antecipadamente.

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