Envie o documento ou conte como foi chamado
Informe a data, o horário, a delegacia e o que aparece na intimação. Se o contato ocorreu por telefone ou mensagem, explique quais informações foram transmitidas.
INQUÉRITO POLICIAL
Antes de prestar declarações, entenda por que você foi chamado e em qual condição será ouvido.
Uma intimação pode estar relacionada à oitiva de uma testemunha, de uma vítima ou de uma pessoa investigada. A orientação pode começar mesmo quando o documento não informa o motivo, o número do inquérito ou a posição da pessoa no procedimento.
Quero enviar a intimaçãoO primeiro contato é feito pela equipe. As informações iniciais serão tratadas com confidencialidade.

02 / Antes de comparecer
O depoimento é um ato formal e passa a integrar a investigação. A orientação começa pela compreensão do documento, da posição da pessoa intimada e das informações que já podem ser consultadas.
Informe a data, o horário, a delegacia e o que aparece na intimação. Se o contato ocorreu por telefone ou mensagem, explique quais informações foram transmitidas.
A defesa busca identificar o objeto do procedimento e se a pessoa será ouvida como testemunha, vítima ou investigada, considerando o que estiver documentado e puder ser consultado.
Antes do comparecimento, são avaliados os fatos que podem ser abordados, os documentos existentes e os direitos aplicáveis à condição da pessoa intimada.
Procurar orientação não significa admitir culpa. Significa compreender um ato formal e exercer seus direitos com responsabilidade.
Quero entender a intimação03 / Primeiro contato
Você não precisa escrever uma explicação jurídica nem descobrir sozinho o número do inquérito.
O formulário solicita somente os dados necessários para iniciar a triagem. Não informe senhas nem apresente detalhes pessoais desnecessários.

04 / Sobre o advogado
Receber uma intimação sem saber o motivo gera insegurança. É natural querer compreender quais perguntas poderão ser feitas, em qual posição a pessoa será ouvida e quem estará responsável pela análise.
Sou Caio Andaluz, advogado criminalista inscrito na OAB/SP 505.713. Atuo pessoalmente na análise jurídica e na definição da orientação, considerando os fatos, os documentos disponíveis e a posição da pessoa na investigação.
O primeiro contato pode ser organizado pela equipe, mas a orientação jurídica e a definição do trabalho que poderá ser realizado são conduzidas por mim.
Falar com a equipeCada depoimento exige análise individual. Não existem respostas prontas sem a compreensão do contexto.
05 / Análise individual
O inquérito policial é uma fase de apuração. Antes de qualquer orientação, é necessário considerar o que já está documentado, a finalidade do comparecimento e os direitos aplicáveis à pessoa intimada.
Podem ser verificadas as informações disponíveis sobre o fato investigado, a finalidade do ato e a condição em que a pessoa será ouvida.
Quando juridicamente possível, a defesa pode consultar os elementos registrados e relacionados ao exercício da defesa. Diligências em andamento podem permanecer resguardadas.
A preparação considera o que a pessoa realmente conhece sobre os fatos, os documentos existentes e os direitos aplicáveis. O objetivo não é criar uma versão, mas evitar improvisos.
Antes de qualquer apresentação, é necessário compreender a relação do material com os fatos e avaliar se a entrega é adequada e de que forma poderá ocorrer.
Podem ser analisados o motivo da apreensão, a documentação entregue, os limites para acesso aos dados e a possibilidade de restituição do bem, conforme o caso.
A defesa pode examinar os limites de uma busca, os objetos apreendidos, os registros produzidos e as providências que podem ser avaliadas durante a investigação.
06 / Dúvidas frequentes
As respostas são gerais. A orientação sobre comparecimento, declarações e documentos depende da condição da pessoa e das circunstâncias da investigação.
É possível examinar o documento, identificar a unidade responsável e verificar quais informações do procedimento estão disponíveis. O acesso pode não alcançar diligências em andamento que ainda não tenham sido documentadas. Não saber o motivo não significa que a pessoa deva comparecer sem orientação.
Essa condição pode aparecer na intimação, ser informada pela autoridade ou ser identificada a partir do procedimento e da finalidade do ato. Quando a informação não estiver clara, ela deve ser verificada antes ou no início da oitiva.
Nem todo comparecimento exige obrigatoriamente a presença de advogado. Ainda assim, a pessoa pode buscar orientação e ser acompanhada, especialmente quando desconhece os fatos investigados, possui receio de autoincriminação ou foi chamada como investigada. A necessidade de acompanhamento deve ser avaliada no caso concreto.
Não. Buscar orientação e exercer o direito de ser acompanhado não representa confissão nem demonstração de culpa. A atuação do advogado serve para esclarecer o procedimento, preservar direitos e auxiliar a pessoa durante um ato formal.
A pessoa investigada possui o direito de não produzir prova contra si. A testemunha possui deveres próprios, mas também não é obrigada a se autoincriminar. Por isso, a orientação depende da posição da pessoa e do conteúdo das perguntas.
A intimação não deve ser simplesmente ignorada. Se houver impossibilidade de comparecimento, dúvida sobre a autenticidade do contato ou necessidade de alteração da data, a situação deve ser verificada com a unidade responsável e tratada de forma adequada.
A defesa pode acessar os elementos já documentados relacionados ao exercício do direito de defesa. Informações sobre diligências em andamento e ainda não registradas podem permanecer temporariamente resguardadas. O alcance do acesso precisa ser verificado em cada procedimento.
A análise da intimação e a orientação inicial podem ocorrer online em situações de outras localidades do Brasil. O atendimento presencial e o acompanhamento em delegacia são realizados em São Paulo, conforme a localidade e a disponibilidade. A possibilidade de atuação será confirmada de acordo com o caso.
07 / Próximo passo
O primeiro contato pode começar com uma fotografia da intimação, a data marcada, o nome da delegacia ou as informações recebidas por telefone ou mensagem.
O envio das informações não representa contratação. A possibilidade de orientação ou acompanhamento será explicada de acordo com o caso, a localidade e a disponibilidade.