Acompanhamento jurídico em delegacias de São Paulo
Atuação para acompanhar pessoas presas ou investigadas em atos realizados na delegacia, com orientação antes do interrogatório, análise das informações disponíveis e fiscalização das garantias legais.
O que pode ser analisado neste momento
Local e situação da pessoa presa ou investigada.
Etapa do procedimento realizado na delegacia.
Regularidade dos atos e respeito aos direitos da pessoa assistida.
Providências jurídicas cabíveis após a análise do caso.
O que é examinado neste tipo de caso.
Fundamentação do acompanhamento
A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio e de contar com a assistência de advogado. O acompanhamento está amparado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.
Art. 5º, LXIII, da CF · Lei nº 8.906/94, art. 7º, XXIOrientação antes do ato
A pessoa assistida recebe explicações claras sobre seus direitos, inclusive o de permanecer em silêncio, e sobre as consequências jurídicas de suas declarações.
Orientação individual e reservadaFiscalização da regularidade
O advogado acompanha o interrogatório ou depoimento, observa a regularidade do ato e pode apresentar razões e quesitos nos limites previstos em lei.
Lei nº 13.245/2016Etapas do atendimento.
Contato inicial
A família ou a própria pessoa investigada informa a situação, o local e o ato que será realizado.
Contato reservado
O advogado conversa reservadamente com a pessoa assistida e a orienta antes de qualquer declaração.
Acompanhamento do ato
O ato é acompanhado, sua regularidade é observada e as providências seguintes são definidas.
Perguntas comuns sobre o tema.
Fui intimado a depor na delegacia. Preciso de advogado?
A assistência de advogado é um direito e contribui para que o depoimento ocorra com orientação prévia e com a observância das garantias legais. Cada situação deve ser avaliada individualmente.
A pessoa investigada é obrigada a responder às perguntas?
Não. O direito ao silêncio é assegurado pela Constituição e o seu exercício não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.
O advogado pode ver o que já foi apurado?
O advogado pode acessar os elementos de prova já documentados na investigação, conforme o Estatuto da Advocacia e a Súmula Vinculante 14 do STF, ressalvadas as diligências ainda em andamento.
Outras áreas que podem interessar.
Prisão em flagrante
Atendimento imediato, acompanhamento em delegacia e preparação para a audiência de custódia. Conhecer II.Audiência de custódia
Análise da legalidade e da necessidade da prisão, com as medidas cautelares adequadas. Conhecer III.Tráfico de drogas
Defesa em investigações e processos da Lei nº 11.343/2006, com exame das provas. ConhecerSeu caso começa com uma conversa.
Atendimento presencial em São Paulo, capital, e online para todo o Brasil. Plantão 24 horas para prisão em flagrante.