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Advocacia criminal

Acompanhamento jurídico em delegacias de São Paulo

Atuação para acompanhar pessoas presas ou investigadas em atos realizados na delegacia, com orientação antes do interrogatório, análise das informações disponíveis e fiscalização das garantias legais.

Primeira análise

O que pode ser analisado neste momento

I.

Local e situação da pessoa presa ou investigada.

II.

Etapa do procedimento realizado na delegacia.

III.

Regularidade dos atos e respeito aos direitos da pessoa assistida.

IV.

Providências jurídicas cabíveis após a análise do caso.

Informações jurídicas

O que é examinado neste tipo de caso.

Fundamentação do acompanhamento

A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio e de contar com a assistência de advogado. O acompanhamento está amparado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.

Art. 5º, LXIII, da CF · Lei nº 8.906/94, art. 7º, XXI

Orientação antes do ato

A pessoa assistida recebe explicações claras sobre seus direitos, inclusive o de permanecer em silêncio, e sobre as consequências jurídicas de suas declarações.

Orientação individual e reservada

Fiscalização da regularidade

O advogado acompanha o interrogatório ou depoimento, observa a regularidade do ato e pode apresentar razões e quesitos nos limites previstos em lei.

Lei nº 13.245/2016
Como funciona

Etapas do atendimento.

I.

Contato inicial

A família ou a própria pessoa investigada informa a situação, o local e o ato que será realizado.

II.

Contato reservado

O advogado conversa reservadamente com a pessoa assistida e a orienta antes de qualquer declaração.

III.

Acompanhamento do ato

O ato é acompanhado, sua regularidade é observada e as providências seguintes são definidas.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre o tema.

Fui intimado a depor na delegacia. Preciso de advogado?

A assistência de advogado é um direito e contribui para que o depoimento ocorra com orientação prévia e com a observância das garantias legais. Cada situação deve ser avaliada individualmente.

A pessoa investigada é obrigada a responder às perguntas?

Não. O direito ao silêncio é assegurado pela Constituição e o seu exercício não pode ser interpretado em prejuízo da defesa.

O advogado pode ver o que já foi apurado?

O advogado pode acessar os elementos de prova já documentados na investigação, conforme o Estatuto da Advocacia e a Súmula Vinculante 14 do STF, ressalvadas as diligências ainda em andamento.

Contato

Seu caso começa com uma conversa.

Atendimento presencial em São Paulo, capital, e online para todo o Brasil. Plantão 24 horas para prisão em flagrante.