Atuação em Direito Previdenciário em São Paulo
Orientação e atuação jurídica em benefícios do INSS, requerimentos, recursos administrativos e demandas judiciais, sempre a partir da análise individual dos documentos e do histórico previdenciário.
Situações atendidas
Aposentadorias e regras de transição.
Benefícios por incapacidade temporária ou permanente.
BPC, pensão por morte e salário-maternidade.
Requerimentos, recursos administrativos e demandas judiciais.
O que é examinado neste tipo de caso.
Aposentadorias
Análise de direito adquirido, regras de transição, aposentadoria programada e aposentadoria especial, conforme o histórico previdenciário de cada pessoa. A orientação segura começa pela conferência do CNIS e dos documentos do caso.
EC nº 103/2019 e legislação aplicávelBenefícios por incapacidade e BPC
Orientação em pedidos de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e benefício assistencial à pessoa idosa ou com deficiência, com análise dos documentos médicos e dos requisitos legais.
Lei nº 8.213/91 · Lei nº 8.742/93Pensão por morte e revisões
Verificação da qualidade de segurado, da condição de dependente e da carência, além do exame da correção de benefícios já concedidos, quando houver indícios de erro no cálculo.
Lei nº 8.213/91Etapas do atendimento.
Conferência do histórico
O CNIS e os documentos são analisados para identificar vínculos, contribuições e pendências.
Estratégia do benefício
Verifica-se o benefício adequado, os requisitos e o melhor caminho: requerimento, recurso ou ação.
Acompanhamento
O pedido é acompanhado até a decisão, com o cliente informado sobre cada etapa.
Perguntas comuns sobre o tema.
Meu benefício foi negado pelo INSS. E agora?
A negativa pode ser questionada por recurso administrativo ou por ação judicial, conforme o caso. A análise dos motivos da negativa e dos documentos orienta o melhor caminho.
O que é o CNIS e por que ele importa?
É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos e contribuições. Divergências no CNIS afetam diretamente o valor e a concessão dos benefícios, por isso a conferência é o primeiro passo.
Quem tem direito ao BPC?
A pessoa idosa a partir de 65 anos ou a pessoa com deficiência que comprove os critérios socioeconômicos previstos em lei. Não é aposentadoria e não exige contribuições, mas os requisitos legais devem ser preenchidos.
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Seu caso começa com uma conversa.
Atendimento presencial em São Paulo, capital, e online para todo o Brasil. Plantão 24 horas para prisão em flagrante.