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Direito cível · Trabalhista

Direito Trabalhista para trabalhadores em São Paulo

Análise individual de relações de trabalho, rescisões, verbas não pagas, horas extras, vínculo sem registro, assédio e acidentes do trabalho, considerando os documentos, as provas e os prazos aplicáveis.

Primeira análise

Documentos que ajudam na primeira análise

I.

Carteira de trabalho e contrato.

II.

Holerites e comprovantes de pagamento.

III.

Termo de rescisão e aviso-prévio.

IV.

Registros de ponto, mensagens e documentos médicos.

Informações jurídicas

O que é examinado neste tipo de caso.

Rescisão e verbas trabalhistas

Conferência do desligamento, do termo de rescisão e de parcelas como saldo de salário, férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, conforme a forma de encerramento do contrato.

CLT e legislação aplicável

Jornada, horas extras e adicionais

Análise dos horários efetivamente cumpridos, intervalos, trabalho noturno, banco de horas e eventual exposição a condições insalubres ou perigosas.

Arts. 58 a 75 da CLT

Vínculo sem registro e assédio

Verificação da forma real da prestação dos serviços para o possível reconhecimento do vínculo, e análise de situações de assédio e de acidentes do trabalho, com os documentos e as provas de cada caso.

Arts. 2º e 3º da CLT
Como funciona

Etapas do atendimento.

I.

Relato e documentos

Você descreve a situação e reúne os documentos disponíveis da relação de trabalho.

II.

Análise jurídica

Os fatos, as provas e os prazos são examinados para verificar as medidas cabíveis.

III.

Medidas adequadas

Definida a estratégia, o caso é conduzido na esfera administrativa ou judicial adequada.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre o tema.

Fui demitido e não recebi tudo. O que fazer?

Guarde o termo de rescisão, os holerites e os comprovantes. A conferência das verbas permite verificar o que é devido conforme a forma do desligamento e os prazos aplicáveis.

Trabalhei sem registro. Tenho direitos?

A ausência de registro não elimina direitos. Se presentes os elementos do vínculo de emprego, é possível buscar o seu reconhecimento com as provas da prestação de serviços.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

Em regra, até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos da relação de trabalho. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Contato

Seu caso começa com uma conversa.

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